A terceirização de serviços é um assunto cada vez mais em pauta dentro de empresas de todos os setores e tamanhos. Afinal, muitos acreditam que essa modalidade de contratação é mais vantajosa, por oferecer colaboradores mais capacitados a custos menores, livrando a companhia de encargos trabalhistas e investimento em infraestrutura, por exemplo.
Entretanto, assim como em qualquer outra grande mudança, é preciso entender bem quais são os tipos de serviços terceirizados, os critérios que devem ser analisados na hora de tomar a decisão e as vantagens dessa estratégia.
Quer saber o que é terceirização e se essa é a melhor opção para o seu negócio? Continue a leitura e descubra como avaliar o sistema e fazer a melhor escolha!
O que é terceirização de serviços?
A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra organização para que sejam prestados serviços a ela sem que tenha responsabilidade sobre os encargos trabalhistas daqueles colaboradores. Em todo o mundo, a prática vem sendo cada vez mais difundida, e, no Brasil, cerca de 25% da mão de obra contratada já é terceirizada.
E a tendência é de crescimento desse percentual, após a aprovação e sanção da Reforma Trabalhista, em 2018. Isso porque a terceirização favorece a redução de custos com pessoal, saindo mais barata para a maioria dos negócios do que a contratação de funcionários, principalmente devido a encargos trabalhistas e possíveis problemas relacionados à segurança do trabalho, envolvendo indenizações, processos etc.
Com a Reforma Trabalhista, a contratação de mão de obra usando empresas terceirizadas ficou mais flexível. Além disso, a nova legislação regulamentou a prestação de serviços temporários, favorecendo as empresas que precisam desse tipo de atuação dos colaboradores (como os hotéis, que costumam receber mais hóspedes em períodos de alta temporada; ou o comércio, que, tradicionalmente, contrata mais pessoas na época que antecede o Natal).
Antes da reforma, atividades que envolviam limpeza, contabilidade, manutenção e vigilância eram as mais requisitadas para a terceirização, por serem atividades-meio. Isso significa que essas tarefas não faziam parte do core business, ou seja, não eram o foco principal daquele negócio.
A partir da sanção da Reforma Trabalhista, qualquer atividade exercida dentro da sua empresa pode ser realizada a partir da contratação de terceirizadoras. Isso inclui as tarefas essenciais para o funcionamento do seu negócio, chamadas atividades-fim, que antes não podiam ser englobadas por esse tipo de contrato.
Nesse caso, cabe à empresa que contrata o terceirizado fiscalizar a sua atuação, incluindo o cumprimento das obrigações trabalhistas com os colaboradores. Toda a execução do serviço fica sob a responsabilidade da empresa terceirizada.